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... tributação desses impostos, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo ...
Foi determinado que o diferimento do lançamento do imposto incidente na operação interna ou interestadual que destinar álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, será controlado por intermédio do programa denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - CODIF disponível no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/CODIF, por meio do qual será expedida, também, a autorização a que se refere a alínea "b" do inciso I do artigo 419 do Regulamento do ICMS. O pedido (alínea "c" do inciso I do artigo 419 do Regulamento do ICMS) será apresentado, por escrito, pelo estabelecimento distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, localizado em São Paulo ou em outro Estado, devendo indicar as informações constantes na Portaria CAT 117/2005. A Portaria CAT 117 tratou ainda: a) dos demais requisitos do pedido; b) da competência para apreciar o pedido; c) causas para o indeferimento; d) notificação cientificando o distribuidor de combustíveis acerca da decisão do pedido; e) demais disposições correlatas.
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...
II - a quantidade mensal, em litros, de AEAC que pretende adquirir com o diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 419 do RICMS;
III - o ... e portaria:
Art. 1º O diferimento do lançamento do imposto incidente na operação interna ou interestadual ... erá controlado por intermédio do programa denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - CODIF disponível no endereço ... ndo estabelecer sistema de controle e disciplinar a prévia autorização para diferimento do lançamento do imposto incidente na operação interna ou interestadual ... o limite mensal a ser observado para expedição da autorização eletrônica de diferimento do lançamento do imposto nas operações com AEAC.
§ 1º - O pedido ...
Foi alterado o art. 383 do Regulamento do ICMS relativamente ao recolhimento do ICMS diferido nas operações interestaduais com couro ou pele, em estado fresco, salmourado ou salgado, com produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, osso, chifre ou casco.
O Decreto nº 52.379/2007 alterou ainda o prazo de vigência de benefícios fiscais nas operações com: a) coletores de voto; b) equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica; c) produtos destinados à implantação de projeto de saneamento básico, adquiridos como resultado de concorrência internacional com participação de indústria do país; d) insumos agropecuários e de máquinas e equipamentos para uso exclusivo na agricultura e na pecuária, com destino ao Estado de Roraima, a contribuinte abrangido pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial daquele Estado; e) máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação das usinas produtoras de energia elétrica especificadas; f) mercadorias com destino ao Fundo Social de Solidariedade do Governo do Estado de São Paulo, em decorrência de doação; g) pó de alumínio; h) pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha; i) veículos; j) cristal e porcelana; l) novilho precoce; m) alho; n) mandioca; o) adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
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... Cláusula vigésima primeira Os Estados e o Distrito Federal concederão diferimento ou suspensão do lançamento do imposto nas operações internas ou ... derivados de petróleo para seu território ou que adquiram AEAC ou B100 com diferimento ou suspensão do imposto.
A redação do caput desta ... ga: "Cláusula vigésima primeira Os Estados e o Distrito Federal concederão diferimento ou suspensão do lançamento do imposto nas operações internas ou ... stíveis derivados de petróleo para seu território ou que adquiram AEAC com diferimento ou suspensão do imposto."
Parágrafo único. ... té o consumidor final, observado o disposto no § 3º.
§ 2º Encerra-se o diferimento ou suspensão de que trata o "caput" na saída isenta ou não tributada de ...
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS e dá outras providências
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... viços públicos de telecomunicações às quais é concedido regime especial de diferimento do ICMS e de outras obrigações tributárias na área do referido ...
Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS (Incluso Regulamento do ICMS)
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... amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350.
VIII - para estabelecimento de ... amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista e ao abrigo do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. (Redação do Decreto Estadual nº ... das fixadas nesta Subseção.
§ 4º - O crédito acumulado em decorrência do diferimento previsto no artigo 396 poderá ser transferido, a partir da ocorrência do ... o § 5º não se aplica à apropriação do crédito acumulado gerado em razão do diferimento previsto no inciso II do artigo 350. Redação do Decreto Estadual nº ... rídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.
Parágrafo único - Em se tratando de saída interestadual, a ...
Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
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... a do imposto, em virtude de isenção ou não-incidência, bem como no caso de diferimento, suspensão ou outro motivo previsto na legislação, o transporte da ... isição de gado bovino ou suíno de estabelecimento de produtor amparada por diferimento. (NR)";
Parágrafo 2º - Autorizada a utilização, é permitido o uso do ... m relação aos produtos indicados nesse item, fica suspensa a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos artigos 341, 342, 342-A, 342-B, ... realizada sem o pagamento do imposto, tais como isenção, não-incidência ou diferimento, com manutenção de crédito.
SUBSEÇÃO II
DA GERAÇÃO E DA APROPRIAÇÃO ... ta ao pagamento do imposto, amparada por não-incidência ou isenção, ou com diferimento ou suspensão do imposto;
c) destinação: serviço vinculado à operação ...
Foi alterado o Ato Cotepe n° 35/05, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco.
Dentre as alterações, destacamos as seguintes: a) produção de efeitos para o Distrito Federal e Pernambuco; b) diversos itens do Apêndice A e do Apêndice B do Anexo I; c) inclusão do Anexo II, tratando sobre Leiaute Fiscal de Processamento de Dados (LFPD) - Manual de orientação.
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... QAF 3 -Prodepe Importação (diferimento na entrada e crédito presumido na saída ... 109 Outro débito: diferimento do ICMS da ... 425 Outro débito: diferimento do ICMS da ...